Portugal continental entra dia 15 de Setembro em situação de contingência
O Governo determinou hoje que Portugal continental vai entrar, a partir de 15 de Setembro terça-feira, em situação de contingência devido à pandemia de covid-19. Assim, os ajuntamentos serão limitados a 10 pessoas e foram apresentadas medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Conheça aqui as medidas em situação de contingência definidas pelo governo a partir 15 de Setembro de 2020:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- Planos de contingência em todas as escolas
- Distribuição de EPIs
Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos - Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas,
limite máximo de 4 pessoas por grupo - Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público
- Áreas Metropolitanas
- Equipas em espelho
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatório:
Horários diferenciados de entrada e saída
Horários diferenciados de pausas e refeições
Redução de movimentos pendulares
Fonte: Controlar a Pandemia - Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020