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Portugal continental entra dia 15 de Setembro em situação de contingência

Portugal continental entra dia 15 de Setembro em situação de contingência

O Governo determinou hoje que Portugal continental vai entrar, a partir de 15 de Setembro terça-feira, em situação de contingência devido à pandemia de covid-19. Assim, os ajuntamentos serão limitados a 10 pessoas e foram apresentadas medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

Conheça aqui as medidas em situação de contingência definidas pelo governo a partir 15 de Setembro de 2020:

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
  • Planos de contingência em todas as escolas
  • Distribuição de EPIs
    Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas,
    limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
  • Recintos desportivos continuam sem público
  • Áreas Metropolitanas
  • Equipas em espelho
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de horários obrigatório:
    Horários diferenciados de entrada e saída
    Horários diferenciados de pausas e refeições
    Redução de movimentos pendulares
Fonte: Controlar a Pandemia - Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020
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