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Foi publicado o decreto-lei que permite acelerar a progressão dos funcionários públicos

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto. Este permite acelerar a progressão de carreira dos funcionários  públicos a partir de 2024. Esta medida deverá abranger cerca de 72 mil trabalhadores no próximo ano e um total de cerca de 350 mil trabalhadores e terá um impacto de 28 milhões de euros.

Assim neste decreto de lei são abrangidos pela medida especial os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;

b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:

i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;

ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o decreto de lei os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida.

O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/75-2023-221029890

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