Estado Emergência em Portugal medidas a partir de 31 de Janeiro de 2021. O decreto-lei n.º 3-D/2021, de 29 de Janeiro, renova o Estado de Emergência em todo o território continental, devido a situação de pandemia da COVID-19 foi decretado pelo presidente da República, até 14 de Fevereiro,.
O governo aprovou um conjunto de medidas que regulamentam o novo decerto Estado de Emergência, este estará em vigor desde as 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
As alterações efetuadas pelo Conselho de Ministros em relação às medidas já em vigor. Estas alterações são:
- “A suspensão das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021. As atividades serão retomadas a partir do dia 8 de fevereiro em regime não presencial;
- A suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais;
- Sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Limitação às deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
- Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
- Possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada”