Economia e finanças geral

Definição de provisões técnicas (de seguro)

Definição de provisões técnicas (de seguro)

Neste artigo encontrará uma definição sobre provisões técnicas (de seguro).

O conceito de provisões técnicas (de seguro) pode ser definido como montantes que as empresas de seguros devem constituir e manter e que, em qualquer momento, devem ser suficientes para lhes permitir cumprir, na medida do razoavelmente previsível, os compromissos decorrentes dos contratos de seguro. são as seguintes: a) provisão para prémios não adquiridos, que deve incluir a parte dos prémios brutos emitidos relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, com exceção dos respeitantes ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes; b) provisão para riscos em curso, que corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor; c) provisão matemática do ramo vida, que corresponde ao valor atuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor atuarial dos prémios futuros; d) provisão para envelhecimento, que deve ser constituída para o seguro de doença praticado segundo a técnica do seguro de vida e cujos princípios são idênticos aos da provisão matemática do ramo vida; e) provisão para sinistros, que corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido até ao final do exercício, quer tenham sido comunicados ou não, após dedução dos montantes já pagos respeitantes a esses sinistros; f) provisão para participação nos resultados, que inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas; g) provisão para desvios de sinistralidade, que se destina a fazer face a sinistralidade excecionalmente elevada nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações.

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