Nacionais

Estado de emergência no período da Páscoa, o que muda?

Estado de emergência no período da Páscoa devido à verificação de uma situação de calamidade pública, relacionada com a pandemia do coronavírus covid-19.

O estado de emergência no período da Páscoa de acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 de 2 de abril define mais limitações à mobilidade das pessoas. Mas então o que muda?

2 – NOVAS LIMITAÇÕES DURANTE O PERÍODO DA PÁSCOA
a) Limitação de circulação de pessoas
Os cidadãos não podem circular para fora do conselho de residência habitual durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

b) Exceções
Esta restrição não se aplica aos seguintes cidadãos, desde que no exercício das respetivas funções:
– Às forças profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil.
– Às forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das forças armadas e inspetores da ASAE.
– Aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes de parceiros sociais.
Também se excecionam os motivos de saúde ou outros motivos de urgência imperiosa.
Refira-se que também não se aplica aos trabalhadores que se encontrem a exercer atividades admitidas nos termos dos diplomas legais.
No entanto, neste caso, os trabalhadores são obrigados a circular munidos de uma declaração da empresa que ateste que estão a trabalhar.

c) Limitação de voos
Durante o período da páscoa são proibidos os voos comerciais de passageiros de para aeroportos nacionais,
Excecionam-se os voos de emergência, humanitários ou para efeitos de repatriamento.

d) Quais são as consequências da violação
A violação destas restrições constitui crime de desobediência.

Partilhar:

Deixe um comentário